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COLCHÕES EUROPRIME

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COLCHÕES EUROPRIME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
09 de maio de 2023

Dados do processo

Titular
FRANCISCO DE OLIVEIRA SAMPAIO
Estado
PA
Procurador
DIEGO A. K. SOUZA
Número do processo
920430902
Número de registro
920430902
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
12 de agosto de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.3.4Figuras e sólidos geométricos
26.4.18Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.10Formas de escrita, numerais
27.5.9Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COLCHÕES EUROPRIME” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento09 de mai. de 2023RPI 2731

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850220131225 (30/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANCISCO DE OLIVEIRA SAMPAIO Procurador: DIEGO A. K. SOUZA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2712, de 27/12/2022.

    IPAS428
  2. Ação / prazo27 de dez. de 2022RPI 2712

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850220131225 (30/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANCISCO DE OLIVEIRA SAMPAIO Procurador: DIEGO A. K. SOUZA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

    IPAS089
  3. Indeferimento / extinção22 de fev. de 2022RPI 2668

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918638909 (EURO), petição de caducidade nº 850210202070 referente ao registro 901066125 (E EUROCUCINA) e notificação judicial nº 301210001077 referente ao registro 916562980 (EURO DREAMS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904982980 (EURO HOTEL), Processo 912006650 (EUROBABY), Processo 914842978 (EURO METAIS), Processo 825913632 (EUROTEXTIL), Processo 901428892 (EURO MALHAS), Processo 906512018 (EUROLUXO), Processo 909136106 (EUROLINE), Processo 827381409 (EURO COLCHÕES), Processo 827067771 (EUROCOLCHÕES), Processo 904983021 (EURO HOTEL) e Processo 918444187 (EURODESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Andamento05 de out. de 2021RPI 2648

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210391920 (10/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FRANCISCO DE OLIVEIRA SAMPAIO Procurador: DIEGO A. K. SOUZA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante DIEGO A. K. SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  5. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Notificação de oposição

    850200402513 de 19/11/2020

    IPAS423
  6. Ação / prazo24 de set. de 2020RPI 2594

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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