ViaNatura

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Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ViaNatura" está registrada no Brasil (MS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento por desistência
Idade do processo
5 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de dezembro de 2022

Dados do processo

Titular
EDUARDO GARCIA ÁVILA LIMA
Estado
MS
Procurador
Iones da Silva Araujo
Número do processo
920452000
Número de registro
920452000
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
14 de agosto de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Cascas de árvore para uso farmacêutico;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Catechu para uso farmacêutico;Células-tronco para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Suplementos nutricionais; Preparações vitamínicas*; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionaisAlimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Produtos para fins alimentícios, alimento, suplemento alimentar, PREPARADOS FARMACÊUTICOS, VITAMINAS, SAIS MINERAIS; SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS; PROTEÍNAS; COMPLEMENTOS DIETÉTICOS; SUPLEMENTOS MEDICINAIS E PARA CONDICIONAMENTO HUMANO SOB TODAS AS FORMAS, INCLUSIVE COMPRIMIDOS, LÍQUIDOS, CÁPSULAS E PÓS;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ViaNatura” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento06 de dez. de 2022RPI 2709

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220489116 (01/11/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: EDUARDO GARCIA ÁVILA LIMA Procurador: Iones da Silva Araujo Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

    IPAS270
  2. Ação / prazo22 de mar. de 2022RPI 2672

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. Observe que a transferência do pedido para pessoa jurídica não cumpre a referida exigência, uma vez que a verificação dos itens reivindicados, em relação à compatibilidade com a atividade executada pelo depositante, se refere à declarada na data do depósito do pedido.

    IPAS136
  3. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Notificação de oposição

    850200404943 de 20/11/2020

    IPAS423
  4. Ação / prazo24 de set. de 2020RPI 2594

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ViaNatura"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.