Médica de Criança
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Médica de Criança" está registrada no Brasil (PB). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 09 de agosto de 2022
Dados do processo
- Titular
- CÍNTIA FERNANDES ARAÚJO CINTRA
- Estado
- PB
- Número do processo
- 920463584
- Número de registro
- 920463584
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 15 de agosto de 2020
- Data do registro
- 09 de agosto de 2022
- Válido até
- 09 de agosto de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 44 — Saúde e beleza
Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Médica de Criança” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento09 de ago. de 2022RPI 2692
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo28 de jun. de 2022RPI 2686
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210250975 (17/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CÍNTIA FERNANDES ARAÚJO CINTRA Procurador: Rafael Fernandez Fingergut
IPAS237 - Ação / prazo03 de ago. de 2021RPI 2639
Notificação de recurso
Protocolo: 850210250975 (17/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CÍNTIA FERNANDES ARAÚJO CINTRA Procurador: Rafael Fernandez Fingergut Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção20 de abr. de 2021RPI 2624
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo15 de set. de 2020RPI 2593
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Médica de Criança"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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