BIJU GLAMOUR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BIJU GLAMOUR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 18 de junho de 2024
Dados do processo
- Titular
- GJA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- BA
- Procurador
- Darlan de Jesus Oliveira
- Número do processo
- 920483003
- Número de registro
- 920483003
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 18 de agosto de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 14 — Outros setores
Adereços de marfim [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fechos para joias e bijuterias;Medalhões [joias e bijuterias];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tornozeleira [joia/bijuteria];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “BIJU GLAMOUR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento18 de jun. de 2024RPI 2789
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240104077 (05/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GJA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI Procurador: Darlan de Jesus Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
IPAS428 - Indeferimento / extinção20 de abr. de 2021RPI 2624
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 918020450 (GLAMOUR FOLHEADOS) e 915869772 (GLAMOUR SEMIJOIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900399430 (GLAMOUR PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo24 de set. de 2020RPI 2594
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIJU GLAMOUR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Ver todos os escritórios →Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BIJU GLAMOUR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
