Grãos & Ervas Temperos Artesanais
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Grãos & Ervas Temperos Artesanais" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 27 de abril de 2021
Dados do processo
- Titular
- IZABELLA DOS SANTOS EFFGEM 13988211796
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- ES
- Número do processo
- 920522360
- Número de registro
- 920522360
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 21 de agosto de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutose [adoçante natural];Fubá;Germen de trigo para alimentação humana;Louro;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Orégano;Pesto;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações para engrossar creme batido;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Própolis*;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sagu;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];milho para canjica;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “Grãos & Ervas Temperos Artesanais” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção27 de abr. de 2021RPI 2625
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo24 de set. de 2020RPI 2594
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Grãos & Ervas Temperos Artesanais"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Grãos & Ervas Temperos Artesanais ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
