Crush BGR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Crush BGR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 04 de maio de 2021
Dados do processo
- Titular
- FRANCISCO LUIZ RIBEIRO NETO
- Estado
- GO
- Procurador
- Manoel Pereira Machado Neto
- Número do processo
- 920565751
- Número de registro
- 920565751
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 26 de agosto de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “Crush BGR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção04 de mai. de 2021RPI 2626
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919400469 (Crush Burger Artesanal), 916657078 (Crush Sorveteria Artesanal), 918942306 (CRUSH PUB) e 920450075 (Crush Pizza). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915127083 (CRUSH AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo29 de set. de 2020RPI 2595
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Crush BGR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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