W1 CONSULTORIA FINANCEIRA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "W1 CONSULTORIA FINANCEIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 5 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 11 de outubro de 2022
Dados do processo
- Titular
- W1 GROUP BRASIL CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Tauil e Chequer Advogados
- Número do processo
- 920594530
- Número de registro
- 920594530
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 28 de agosto de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
Seguros; negócios financeiros; negócios monetários.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “W1 CONSULTORIA FINANCEIRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção11 de out. de 2022RPI 2701
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Ação / prazo14 de jun. de 2022RPI 2684
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210276457 (02/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: W1 GROUP BRASIL CORRETORA DE SEGUROS EIRELI Procurador: Tauil e Chequer Advogados
IPAS237 - Ação / prazo31 de ago. de 2021RPI 2643
Notificação de recurso
Protocolo: 850210276457 (02/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: W1 GROUP BRASIL CORRETORA DE SEGUROS EIRELI Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção04 de mai. de 2021RPI 2626
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917653084 (W1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo13 de out. de 2020RPI 2597
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
