CANTO DAS ARTES

CANTO DAS ARTES

Registrada

Nominativa · Brasil

Educação

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/20
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão08/06/21
  6. Vigente08/06/31

Registro concedido em 08/06/2021 e em vigor até 08/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021 (RPI 2632). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CANTO DAS ARTES" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
15 de junho de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
V. B. (pessoa física)
Número do processo
920688489
Número de registro
920688489
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
08 de setembro de 2020
Data do registro
08 de junho de 2021
Válido até
08 de junho de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Animação de festaApresentação de cantoApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoClube de livro e disco [lazer ou educação]Distribuição de filmesEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Editoração eletrônicaElaboração de roteiros [roteirização]Empresário [organização e produção de espetáculos]Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFotografiaGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo [reportagens]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimentoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrganização e regência de concertosPlanejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de instalações para museus [apresentações e exposições]Provimento de instalações para recreaçãoProvimento de instalações para salas de cinemaProvimento de música online, não baixávelProvimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]Provimento de serviços para jogos eletrônicosProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Provimento de vídeos online, não baixáveisProvimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*Reportagens fotográficasReserva e emissão de bilhetes para showsReservas de lugares para showsSalas de cinemaServiços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteServiços de agenciamento de ingressosServiços de bibliotecas itinerantesServiços de clubes [lazer ou educação]Serviços de composição musicalServiços de concepção de programas de TV/rádioServiços de divertimentoServiços de edição de vídeos para eventosServiços de educaçãoServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de empréstimo de livros por bibliotecasServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de estúdios de cinemaServiços de estúdios de gravaçãoServiços de instruçãoServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de premiaçãoServiços de reportagem de notíciasServiços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimentoServiços de roteirização, exceto para fins publicitáriosServiços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiaisServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosVenda de ingressos para shows e espetáculosYoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginásticaserviço de repórter [agência de notícia]serviços de companhia teatralserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CANTO DAS ARTES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de jun. de 2021RPI 2632

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento08 de jun. de 2021RPI 2631

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento18 de mai. de 2021RPI 2628

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CANTO DAS ARTES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CANTO DAS ARTES ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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