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Primafarma

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Primafarma" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 9 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
16 de julho de 2024

Dados do processo

Titular
PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
Marcelo Alves Pereira
Número do processo
920802460
Número de registro
920802460
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
24 de setembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Inalante;Lama medicinal;Lama para banhos;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos manipulados; Preparações higiênicas para uso humano; medicamento manipulado.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.13Formas de escrita, numerais
27.5.4Formas de escrita, numerais
5.5.21Plantas
5.5.3Plantas

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Primafarma” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento16 de jul. de 2024RPI 2793

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301230009912 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, foi foi prolatada sentença por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) declaro o processo extinto sem resolução do mérito em relação à Ré FARMATEX DO BRASIL S/A, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva; e, no mérito b) julgo procedente o pedido da parte autora para: b.1) declarar nula a decisão administrativa que indeferiu seu pedido de registro da marca 'Primafarma' (processo nº 920802460), e b.2) condenar o INPI a registrar em favor da autora a marca "Primafarma" em razão do seu direito de precedência (art. 129, §1º, da Lei nº 9.279/1996). ?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005404/2023-65.

    IPAS462
  2. Andamento26 de set. de 2023RPI 2751

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301230009912 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 920802460, referente à marca ?Primafarma?. Processo INPI nº 52402.005404/2023-65.

    IPAS462
  3. Ação / prazo28 de fev. de 2023RPI 2721

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850220215498 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira

    IPAS235
  4. Andamento14 de jun. de 2022RPI 2684

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850220214647 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista ter sido protocolado outro recurso com as razões anexadas.

    IPAS699
  5. Ação / prazo14 de jun. de 2022RPI 2684

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220215498 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  6. Indeferimento / extinção22 de mar. de 2022RPI 2672

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911986766 (PRIMEPHARMA) e Processo 915815990 (PRIMA PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  7. Ação / prazo17 de fev. de 2021RPI 2615

    Notificação de oposição

    850200420184 de 02/12/2020

    IPAS423
  8. Ação / prazo03 de nov. de 2020RPI 2600

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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