Primafarma
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Primafarma" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 16 de julho de 2024
Dados do processo
- Titular
- PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- Marcelo Alves Pereira
- Número do processo
- 920802460
- Número de registro
- 920802460
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de setembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Inalante;Lama medicinal;Lama para banhos;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos manipulados; Preparações higiênicas para uso humano; medicamento manipulado.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “Primafarma” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento16 de jul. de 2024RPI 2793
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230009912 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, foi foi prolatada sentença por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) declaro o processo extinto sem resolução do mérito em relação à Ré FARMATEX DO BRASIL S/A, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva; e, no mérito b) julgo procedente o pedido da parte autora para: b.1) declarar nula a decisão administrativa que indeferiu seu pedido de registro da marca 'Primafarma' (processo nº 920802460), e b.2) condenar o INPI a registrar em favor da autora a marca "Primafarma" em razão do seu direito de precedência (art. 129, §1º, da Lei nº 9.279/1996). ?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005404/2023-65.
IPAS462 - Andamento26 de set. de 2023RPI 2751
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230009912 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 920802460, referente à marca ?Primafarma?. Processo INPI nº 52402.005404/2023-65.
IPAS462 - Ação / prazo28 de fev. de 2023RPI 2721
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220215498 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira
IPAS235 - Andamento14 de jun. de 2022RPI 2684
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850220214647 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista ter sido protocolado outro recurso com as razões anexadas.
IPAS699 - Ação / prazo14 de jun. de 2022RPI 2684
Notificação de recurso
Protocolo: 850220215498 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção22 de mar. de 2022RPI 2672
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911986766 (PRIMEPHARMA) e Processo 915815990 (PRIMA PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo17 de fev. de 2021RPI 2615
Notificação de oposição
850200420184 de 02/12/2020
IPAS423 - Ação / prazo03 de nov. de 2020RPI 2600
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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