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SPOT MOTEL

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SPOT MOTEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de julho de 2022

Dados do processo

Titular
LE'THOM EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Leandro Soares Barros
Número do processo
920870538
Número de registro
920870538
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
29 de setembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de hotéis;Serviços de motéis;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SPOT MOTEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210355974 (19/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LE'THOM EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME Procurador: Leandro Soares Barros

    IPAS235
  2. Ação / prazo28 de set. de 2021RPI 2647

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210355974 (19/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LE'THOM EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção22 de jun. de 2021RPI 2633

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910189420 (Spotz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo17 de nov. de 2020RPI 2602

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SPOT MOTEL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SPOT MOTEL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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