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Mista · Brasil

Software e TI

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PEAK" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
28 de maio de 2024

Dados do processo

Titular
PEAK DESIGN DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
Número do processo
920960880
Número de registro
920960880
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
07 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Design de aplicativo de multimídia;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Serviços de criação em artes gráficas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PEAK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento28 de mai. de 2024RPI 2786

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301220010089 (28/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento Processo nº 5083853-75.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ INPI 52402.021696/2022-10 Pedido de Registro de Marca nº 920.960.880 - PEAK Sentença [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO.] Pedido de marca indeferido.

    IPAS639
  2. Andamento31 de jan. de 2023RPI 2717

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301220010089 (28/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5083853-75.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.021696/2022-10 - Pedido de Registro de Marca nº 920.960.880 - PEAK

    IPAS462
  3. Andamento29 de nov. de 2022RPI 2708

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220480307 (27/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PEAK DESIGN DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA ME Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

    IPAS270
  4. Ação / prazo19 de jul. de 2022RPI 2689

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210386708 (06/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERICH FAVALLI DESIGN STUDIO ME Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

    IPAS235
  5. Ação / prazo26 de out. de 2021RPI 2651

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210386708 (06/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERICH FAVALLI DESIGN STUDIO ME Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  6. Indeferimento / extinção06 de jul. de 2021RPI 2635

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919424236 (WEB PEAK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914930761 (SILVER PEAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  7. Ação / prazo08 de dez. de 2020RPI 2605

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PEAK"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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