PEAK
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "PEAK" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Idade do processo
- 5 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 28 de maio de 2024
Dados do processo
- Titular
- PEAK DESIGN DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
- Número do processo
- 920960880
- Número de registro
- 920960880
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 07 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Design de aplicativo de multimídia;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Serviços de criação em artes gráficas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “PEAK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento28 de mai. de 2024RPI 2786
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220010089 (28/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento Processo nº 5083853-75.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ INPI 52402.021696/2022-10 Pedido de Registro de Marca nº 920.960.880 - PEAK Sentença [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO.] Pedido de marca indeferido.
IPAS639 - Andamento31 de jan. de 2023RPI 2717
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220010089 (28/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5083853-75.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.021696/2022-10 - Pedido de Registro de Marca nº 920.960.880 - PEAK
IPAS462 - Andamento29 de nov. de 2022RPI 2708
Deferimento da petição
Protocolo: 850220480307 (27/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PEAK DESIGN DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA ME Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
IPAS270 - Ação / prazo19 de jul. de 2022RPI 2689
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210386708 (06/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERICH FAVALLI DESIGN STUDIO ME Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
IPAS235 - Ação / prazo26 de out. de 2021RPI 2651
Notificação de recurso
Protocolo: 850210386708 (06/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERICH FAVALLI DESIGN STUDIO ME Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção06 de jul. de 2021RPI 2635
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919424236 (WEB PEAK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914930761 (SILVER PEAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo08 de dez. de 2020RPI 2605
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PEAK"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PEAK ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
