IMPÉRIO MODA E DECORAÇÃO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IMPÉRIO MODA E DECORAÇÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 06 de julho de 2021
Dados do processo
- Titular
- DAVID & LEIROZ CONFECÇÕES LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Thiago Diaz Andre Duarte da Silva
- Número do processo
- 920972705
- Número de registro
- 920972705
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 08 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
VESTUÁRIO;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “IMPÉRIO MODA E DECORAÇÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção06 de jul. de 2021RPI 2635
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915135361 (Imperium Moda Praia), 916675637 (Imperios Modas), 911770160 (IMPÉRIO.COM), 918770521 (IMPÉRIO LINGERIE), 920967221 (IMPÉRIO OUTLET), 916588173 (IMPÉRIO), 918795575 (CALÇADOS IMPÉRIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911820710 (IMPÉRIO CLOTHING), Processo 911325140 (IMPÉRIO JEANS), Processo 912528010 (IMPÉRIO ART), Processo 904278867 (IJ IMPÉRIO JEANS) e Processo 912470275 (IMPERIO G). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo08 de dez. de 2020RPI 2605
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Suprema Marcas e Patentes ltda
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Vigilância de marca
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