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Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Idade do processo
5 anos e 9 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
01 de dezembro de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
M. R. (pessoa física)
Número do processo
921020430
Número de registro
921020430
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
14 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Acelerador linear de elétron;Aceleradores de partícula;Acelerômetro;Acidímetros para baterias;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Aferidores [aferímetro];Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes sonoros;Altímetros;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amperímetros;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Ampolas para descargas elétricas, exceto para iluminação;Analisador [aparelho];Analisador de motor de combustão;Anéis inteligentes;Anéis para calibrar;Antenas;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho de som para automóvel;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para checagem da vela de ignição;Aparelho para controle de estacionamento;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para medição;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias elétricas para veículos;Baterias para iluminação;Bobina [eletricidade];Bobinas elétricas;Cabo elétrico de controle para elevador;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos coaxiais;Cabos de ignição para motores;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Calorímetros;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Centelhador de proteção [eletricidade];Chave elétrica;Coletores elétricos;Condensadores elétricos [capacitores];Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conjuntores;Contatos elétricos;Conversores elétricos;Densímetros;Dispositivos anti-interferência [eletricidade];Dutos [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Fios de fusível;Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Fusíveis;Grades para baterias;Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Instalações elétricas anti-roubo;Interruptores cronométricos automáticos;Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Limitadores [eletricidade];Material para condutos elétricos [fios, cabos];Painéis de comando [eletricidade];Pilhas elétricas;Placas para baterias;Recarregador de energia [bateria];Redutores [eletricidade];Regulador de tensão, para veículos;Relés elétricos;Sensores de estacionamento para veículos;Sirenes;Suportes para bobinas elétricas;Tanques de baterias;Termômetros, exceto para uso médico;Termostatos;Termostatos digitais para climatização;Termostatos para veículos;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Voltímetros;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento01 de dez. de 2020RPI 2604

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento01 de dez. de 2020RPI 2604

    Ato de prejudicar petição

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.