LET THERE BE CHANGE
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "LET THERE BE CHANGE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 10 de agosto de 2021
Dados do processo
- Titular
- ACCENTURE GLOBAL SOLUTIONS LIMITED
- Procurador
- Tauil e Chequer Advogados
- Número do processo
- 921024207
- Número de registro
- 921024207
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 14 de outubro de 2020
- Data do registro
- 10 de agosto de 2021
- Válido até
- 10 de agosto de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 9 — Tecnologia
Software, a saber: software de carga e logística para otimizar a capacidade de carga e o serviço ao cliente; Software, a saber: Software de saúde e de serviço público para gestão de bases de dados e cumprimento de normas governamentais; Software, a saber: Software de gestão de capital humano para armazenamento e organização de dados; Software, a saber: sistema integrado de vendas para gestão de promoções, comércio a varejo, para entregas e serviço ao cliente; Software, a saber: Software de vídeo digital para distribuição de vídeo; Software, a saber: Software de seguros de vida e rendas para desenvolvimento de produtos, novos negócios e subscrição e administração de apólices, incluindo resgates e pagamentos; Software, a saber: Software para concessão de empréstimo hipotecário; software de computador, ou seja, software de seguros de bens e acidentes para gerenciamento de apólices de seguro, resgates de seguro e faturamento de seguros; Software, a saber: Software de migração de dados na área de fusões e atividades de terceirização de processos empresariais; software de computador, a saber: software para análise de negócios e gerenciamento de banco de dados nas áreas de mídia social, marketing, merchandising, atendimento ao cliente, desempenho de site, otimização de mecanismo de pesquisa, serviços financeiros, comunicação, tecnologia móvel, bens de consumo, varejo, programas de fidelidade, indústrias de fabricação e seguros.;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “LET THERE BE CHANGE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento10 de ago. de 2021RPI 2640
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento06 de jul. de 2021RPI 2635
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo08 de dez. de 2020RPI 2605
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "LET THERE BE CHANGE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Leonardo Vinicios de Souza
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Nova Logos Consultoria, Estrategia e Licitacoes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com LET THERE BE CHANGE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
