LET THERE BE CHANGE

LET THERE BE CHANGE

Registrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "LET THERE BE CHANGE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
10 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
10 de agosto de 2021

Dados do processo

Titular
ACCENTURE GLOBAL SOLUTIONS LIMITED
Procurador
Tauil e Chequer Advogados
Número do processo
921024207
Número de registro
921024207
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
14 de outubro de 2020
Data do registro
10 de agosto de 2021
Válido até
10 de agosto de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Software, a saber: software de carga e logística para otimizar a capacidade de carga e o serviço ao cliente; Software, a saber: Software de saúde e de serviço público para gestão de bases de dados e cumprimento de normas governamentais; Software, a saber: Software de gestão de capital humano para armazenamento e organização de dados; Software, a saber: sistema integrado de vendas para gestão de promoções, comércio a varejo, para entregas e serviço ao cliente; Software, a saber: Software de vídeo digital para distribuição de vídeo; Software, a saber: Software de seguros de vida e rendas para desenvolvimento de produtos, novos negócios e subscrição e administração de apólices, incluindo resgates e pagamentos; Software, a saber: Software para concessão de empréstimo hipotecário; software de computador, ou seja, software de seguros de bens e acidentes para gerenciamento de apólices de seguro, resgates de seguro e faturamento de seguros; Software, a saber: Software de migração de dados na área de fusões e atividades de terceirização de processos empresariais; software de computador, a saber: software para análise de negócios e gerenciamento de banco de dados nas áreas de mídia social, marketing, merchandising, atendimento ao cliente, desempenho de site, otimização de mecanismo de pesquisa, serviços financeiros, comunicação, tecnologia móvel, bens de consumo, varejo, programas de fidelidade, indústrias de fabricação e seguros.;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LET THERE BE CHANGE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento10 de ago. de 2021RPI 2640

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento06 de jul. de 2021RPI 2635

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo08 de dez. de 2020RPI 2605

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LET THERE BE CHANGE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com LET THERE BE CHANGE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.