LUCIENNE VALENTE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LUCIENNE VALENTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 24 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Titular
- VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Fernanda Rosa Picosse
- Número do processo
- 921069120
- Número de registro
- 921069120
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Negócios imobiliários;Plano de saúde, venda e administração;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “LUCIENNE VALENTE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo24 de jan. de 2023RPI 2716
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse
IPAS235 - Ação / prazo03 de mai. de 2022RPI 2678
Notificação de recurso
Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção28 de dez. de 2021RPI 2660
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911720847 (VALENTTE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo05 de out. de 2021RPI 2648
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência apresentado foi considerado não satisfatório. Uma vez que a devida autorização para uso do nome civil como marca deve ser apresentada pela pessoa física detentora do direito de personalidade. Não é aceito a apresentação de contrato social indicando que a referida pessoa física é sócia da empresa requerente do pedido de registro, uma vez que a empresa pode ser vendida. Assim, o uso do nome civil como marca deve ser autorizado pela referida pessoa física. Será dada mais uma oportunidade para o cumprimento da mesma exigência.
IPAS136 - Ação / prazo13 de jul. de 2021RPI 2636
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 - Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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