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LUCIENNE VALENTE

Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LUCIENNE VALENTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
24 de janeiro de 2023

Dados do processo

Titular
VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Fernanda Rosa Picosse
Número do processo
921069120
Número de registro
921069120
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
19 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Negócios imobiliários;Plano de saúde, venda e administração;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LUCIENNE VALENTE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo24 de jan. de 2023RPI 2716

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse

    IPAS235
  2. Ação / prazo03 de mai. de 2022RPI 2678

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção28 de dez. de 2021RPI 2660

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911720847 (VALENTTE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo05 de out. de 2021RPI 2648

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência apresentado foi considerado não satisfatório. Uma vez que a devida autorização para uso do nome civil como marca deve ser apresentada pela pessoa física detentora do direito de personalidade. Não é aceito a apresentação de contrato social indicando que a referida pessoa física é sócia da empresa requerente do pedido de registro, uma vez que a empresa pode ser vendida. Assim, o uso do nome civil como marca deve ser autorizado pela referida pessoa física. Será dada mais uma oportunidade para o cumprimento da mesma exigência.

    IPAS136
  5. Ação / prazo13 de jul. de 2021RPI 2636

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    IPAS136
  6. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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