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ERVA DOCE PRODUTOS NATURAIS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ERVA DOCE PRODUTOS NATURAIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
05 de julho de 2022

Dados do processo

Titular
CAMILA DOS REIS SANTANA MACHADO CORREA 12314851676
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Número do processo
921100515
Número de registro
921100515
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
22 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ERVA DOCE PRODUTOS NATURAIS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo05 de jul. de 2022RPI 2687

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210408191 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAMILA DOS REIS SANTANA MACHADO CORREA 12314851676 Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    IPAS235
  2. Ação / prazo26 de out. de 2021RPI 2651

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210408191 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAMILA DOS REIS SANTANA MACHADO CORREA 12314851676 Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção20 de jul. de 2021RPI 2637

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário e por expressão de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ERVA DOCE PRODUTOS NATURAIS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ERVA DOCE PRODUTOS NATURAIS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.