MEGA CEREALISTA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MEGA CEREALISTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 5 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- MEGA CEREALISTA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 921100540
- Número de registro
- 921100540
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 22 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Maçapão;Macarrão;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Missô [condimento];Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Muesli;Noodles;Noz-moscada;Oniguiri;Orégano;Pãezinhos;Panquecas;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pipoca salgada [pronta];Pó para bolo;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Torrone;Trigo sarraceno processado;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;milho para canjica.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “MEGA CEREALISTA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção30 de nov. de 2021RPI 2656
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Concessão / deferimento20 de jul. de 2021RPI 2637
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MEGA CEREALISTA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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