GI CIMINO

GI CIMINO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GI CIMINO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de julho de 2022

Dados do processo

Titular
REGINA CLARA PEREIRA CIMINO CANDREVA
Estado
SP
Procurador
João Batista Valverde
Número do processo
921148950
Número de registro
921148950
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
27 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adstringentes para uso cosmético;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cílios postiços;Cosméticos;Cremes cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GI CIMINO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de jul. de 2022RPI 2690

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210421031 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REGINA CLARA PEREIRA CIMINO CANDREVA Procurador: João Batista Valverde

    IPAS235
  2. Ação / prazo26 de out. de 2021RPI 2651

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210421031 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REGINA CLARA PEREIRA CIMINO CANDREVA Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção27 de jul. de 2021RPI 2638

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828583340 (GI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo15 de dez. de 2020RPI 2606

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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