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BEST HOT DOG

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BEST HOT DOG" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de julho de 2022

Dados do processo

Titular
LANCHONETE BEST HOT DOG LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
Marcos Roberto de Souza
Número do processo
921164530
Número de registro
921164530
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
28 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.5Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais
27.5.2Formas de escrita, numerais
8.7.17Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BEST HOT DOG” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210352384 (17/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LANCHONETE BEST HOT DOG LTDA - ME Procurador: Marcos Roberto de Souza

    IPAS235
  2. Ação / prazo28 de set. de 2021RPI 2647

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210352384 (17/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LANCHONETE BEST HOT DOG LTDA - ME Procurador: Marcos Roberto de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção27 de jul. de 2021RPI 2638

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por BEST HOT DOG sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo15 de dez. de 2020RPI 2606

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BEST HOT DOG"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BEST HOT DOG ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.