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DISTRISUL

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DISTRISUL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
19 de julho de 2022

Dados do processo

Titular
DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Número do processo
921237189
Número de registro
921237189
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
05 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio de produtos de panificação;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

20.1.15Material de escrita e desenho, papelaria
20.1.3Material de escrita e desenho, papelaria
26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.1.6Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DISTRISUL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo19 de jul. de 2022RPI 2689

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210504606 (18/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

    IPAS235
  2. Ação / prazo28 de dez. de 2021RPI 2660

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210504606 (18/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção19 de out. de 2021RPI 2650

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901417300 (DISTRISUL FLORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Andamento17 de ago. de 2021RPI 2641

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210284089 (08/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

    IPAS270
  5. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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