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Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TO BE!" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
T. S. (pessoa física)
Número do processo
921269935
Número de registro
921269935
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
10 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpete;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Espartilhos;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Gorros;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Ligas;Lingerie;Maiô;Meias;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Palmilhas;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sarongues;Solado não ortopédico;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Tira (faixa) para a cabeça;Toucas de natação;Trajes de banho;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.10Formas de escrita, numerais
27.5.7Formas de escrita, numerais
27.5.9Formas de escrita, numerais
29.1.15Cores

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TO BE!” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção10 de mai. de 2022RPI 2679

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de abr. de 2021RPI 2622

    Notificação de oposição

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TO BE!"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Outros processos no INPI com nome próximo de "TO BE!".

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TO BE! ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.