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SABOR DO PÃO

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SABOR DO PÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
ODAIR JOSE SILVA - PANIFICADORA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Número do processo
921286635
Número de registro
921286635
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
11 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.13Cores
5.7.2Plantas
9.1.10Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SABOR DO PÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento24 de abr. de 2025RPI 2833

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850220297224 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ODAIR JOSE SILVA - PANIFICADORA Procurador: DANILA PAULA DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    IPAS428
  2. Indeferimento / extinção03 de mai. de 2022RPI 2678

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830438998 (SABOR DO PÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo06 de abr. de 2021RPI 2622

    Notificação de oposição

    IPAS423
  4. Ação / prazo29 de dez. de 2020RPI 2608

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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