LACK COLOR
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "LACK COLOR" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 23 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- LUIZ RICARDO MARINELLO
- Número do processo
- 921298528
- Número de registro
- 921298528
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 12 de novembro de 2020
- Data do registro
- 23 de novembro de 2021
- Válido até
- 23 de novembro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Acetona para uso pessoal;Cosméticos;Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Lápis para uso cosmético;Removedor de cosmético;Tinturas cosméticas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “LACK COLOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento23 de nov. de 2021RPI 2655
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento05 de out. de 2021RPI 2648
Deferimento do pedido
IPAS029 - Andamento14 de set. de 2021RPI 2645
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Erro formal em relação ao indeferimento publicado na RPI 2641 de 17/08/2021.
IPAS402 - Indeferimento / extinção17 de ago. de 2021RPI 2641
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906993385 (LACK LUMINUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo29 de dez. de 2020RPI 2608
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "LACK COLOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Everton Luis Rossin
Vinícius Silva de Oliveira
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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