Zahara COSMÉTICOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Zahara COSMÉTICOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 09 de maio de 2023
Dados do processo
- Titular
- ZAHARA COSMÉTICOS LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- FERNANDO SANTOS
- Número do processo
- 921363907
- Número de registro
- 921363907
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de novembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Sabonete líquido; gel para cabelos; desodorantes; protetor labial com manteiga de cacau; colônias; aromatizantes de ambientes.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Zahara COSMÉTICOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento09 de mai. de 2023RPI 2731
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220296254 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ZAHARA COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: FERNANDO SANTOS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2711, de 20/12/2022.
IPAS428 - Ação / prazo20 de dez. de 2022RPI 2711
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850220296254 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ZAHARA COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: FERNANDO SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 - Indeferimento / extinção10 de mai. de 2022RPI 2679
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823064875 (TEXTURES ZARA), Processo 825944538 (ZARA HOME), Processo 914732846 (ZARA SRPLS), Processo 830723820 (ZARA FOR MUM) e Processo 817638601 (ZARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida ZARA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida ZARA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.
IPAS024 - Ação / prazo20 de abr. de 2021RPI 2624
Notificação de oposição
IPAS423 - Ação / prazo29 de dez. de 2020RPI 2608
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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