WELCOME TO EXTRAORDINARY
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "WELCOME TO EXTRAORDINARY" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 05 de outubro de 2021
Dados do processo
- Titular
- UNIVERSAL CITY STUDIOS LLC
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- Número do processo
- 921369832
- Número de registro
- 921369832
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de novembro de 2020
- Data do registro
- 05 de outubro de 2021
- Válido até
- 05 de outubro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 21 — Outros setores
Copos para bebidas; copos para shot [bebida]; abridores de garrafas; bacias [tigelas]; formas para bolos; cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha]; potes de biscoitos; estatuetas de cristal, cerâmica, vidro e porcelana; esculturas de cristal, cerâmica, vidro e porcelana; formas para cupcake; kits de cuidado dental compostos por escovas de dentes e fio dental; fio dental; aparelhos de jantar [artigos de cozinha]; louças; canudos para bebidas; escovas de cabelo; pentes de cabelo; formas para cubos de gelo; capas isolantes para latas de bebidas; merendeiras [lancheiras]; escovas para animais de estimação; tigelas para comida e água para animais de estimação; cofres de porquinho; descansos para copos e garrafas de plástico; garrafas do tipo squeeze de plástico vendidas vazias; garrafas de plástico para água vendidas vazias; pratos; saleiros e pimenteiros; bandejas para servir; dispensadores de sabão; saboneteiras; garrafas esportivas com cabeças moldadas de personagens vendidas vazias; bules de chá não fabricados com metais preciosos; recipientes isolantes térmicos para alimentos e bebidas; porta-escovas de dentes; escovas de dentes; cestos para papel.;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “WELCOME TO EXTRAORDINARY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento05 de out. de 2021RPI 2648
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento14 de set. de 2021RPI 2645
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo29 de dez. de 2020RPI 2608
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- WELCOME ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME
CNPJ 05.754.396/0001-86 · SANTO ANTONIO DE GOIAS/MA
5 filmes publicitários · 2013–2016
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "WELCOME TO EXTRAORDINARY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com WELCOME TO EXTRAORDINARY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
