WELCOME TO EXTRAORDINARY

WELCOME TO EXTRAORDINARY

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "WELCOME TO EXTRAORDINARY" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
05 de outubro de 2021

Dados do processo

Titular
UNIVERSAL CITY STUDIOS LLC
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Número do processo
921369832
Número de registro
921369832
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
19 de novembro de 2020
Data do registro
05 de outubro de 2021
Válido até
05 de outubro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Copos para bebidas; copos para shot [bebida]; abridores de garrafas; bacias [tigelas]; formas para bolos; cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha]; potes de biscoitos; estatuetas de cristal, cerâmica, vidro e porcelana; esculturas de cristal, cerâmica, vidro e porcelana; formas para cupcake; kits de cuidado dental compostos por escovas de dentes e fio dental; fio dental; aparelhos de jantar [artigos de cozinha]; louças; canudos para bebidas; escovas de cabelo; pentes de cabelo; formas para cubos de gelo; capas isolantes para latas de bebidas; merendeiras [lancheiras]; escovas para animais de estimação; tigelas para comida e água para animais de estimação; cofres de porquinho; descansos para copos e garrafas de plástico; garrafas do tipo squeeze de plástico vendidas vazias; garrafas de plástico para água vendidas vazias; pratos; saleiros e pimenteiros; bandejas para servir; dispensadores de sabão; saboneteiras; garrafas esportivas com cabeças moldadas de personagens vendidas vazias; bules de chá não fabricados com metais preciosos; recipientes isolantes térmicos para alimentos e bebidas; porta-escovas de dentes; escovas de dentes; cestos para papel.;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “WELCOME TO EXTRAORDINARY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento05 de out. de 2021RPI 2648

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento14 de set. de 2021RPI 2645

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo29 de dez. de 2020RPI 2608

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • WELCOME ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME

    CNPJ 05.754.396/0001-86 · SANTO ANTONIO DE GOIAS/MA

    5 filmes publicitários · 2013–2016

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "WELCOME TO EXTRAORDINARY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com WELCOME TO EXTRAORDINARY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.