SWEET ORANGE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SWEET ORANGE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de outubro de 2022
Dados do processo
- Titular
- VINHOS CREVELIM LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- LUCIANE MANOEL COLOSIO
- Número do processo
- 921410131
- Número de registro
- 921410131
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de novembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Suco de fruta;Sucos de frutas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “SWEET ORANGE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento04 de out. de 2022RPI 2700
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850220379971 (26/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2644, de 08/09/2021.
IPAS699 - Andamento04 de out. de 2022RPI 2700
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850220379735 (26/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2644, de 08/09/2021.
IPAS699 - Indeferimento / extinção08 de set. de 2021RPI 2644
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo05 de jan. de 2021RPI 2609
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SWEET ORANGE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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