NATURAL EXTRA FORTE

NATURAL EXTRA FORTE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NATURAL EXTRA FORTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 6 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
14 de setembro de 2021

Dados do processo

Titular
MAISON COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL E ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
André Rosa da Rosa
Número do processo
921561237
Número de registro
921561237
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
10 de dezembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NATURAL EXTRA FORTE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção14 de set. de 2021RPI 2645

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo19 de jan. de 2021RPI 2611

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NATURAL EXTRA FORTE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NATURAL EXTRA FORTE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.