SACOLÃO FRUTAS DA VILLA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SACOLÃO FRUTAS DA VILLA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 24 de maio de 2022
Dados do processo
- Titular
- JOSE ALMIR GOMES ARAUJO - SACOLAO ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SILVIA MARTINS
- Número do processo
- 921576331
- Número de registro
- 921576331
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 11 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de hortifrutigranjeiros; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “SACOLÃO FRUTAS DA VILLA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção24 de mai. de 2022RPI 2681
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917531264 (VILA DAS FRUTAS), Processo 910030227 (VILA DAS FRUTAS) e Processo 917531230 (CLUBE VILA DAS FRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo25 de mai. de 2021RPI 2629
Notificação de oposição
IPAS423 - Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SACOLÃO FRUTAS DA VILLA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SACOLÃO FRUTAS DA VILLA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
