SUPER SORGO BOLIVIANO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUPER SORGO BOLIVIANO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 16 de agosto de 2022
Dados do processo
- Titular
- LATINA SEMENTES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- MARK-SE REGISTRO DE MARCAS
- Número do processo
- 921671237
- Número de registro
- 921671237
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 22 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 31 — Outros setores
Cereais em grãos, não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Sementes para plantio;Grãos híbridos de sorgo, não transgênico, indicado para produção de silagem e cobertura de solo.;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “SUPER SORGO BOLIVIANO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo16 de ago. de 2022RPI 2693
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210519382 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LATINA SEMENTES LTDA Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS
IPAS235 - Ação / prazo28 de dez. de 2021RPI 2660
Notificação de recurso
Protocolo: 850210519382 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LATINA SEMENTES LTDA Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção28 de set. de 2021RPI 2647
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
José Domingos de Lima Filho
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Cristhiane Athayde
Vigilância de marca
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