SUPER SORGO BOLIVIANO

SUPER SORGO BOLIVIANO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUPER SORGO BOLIVIANO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de agosto de 2022

Dados do processo

Titular
LATINA SEMENTES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
MARK-SE REGISTRO DE MARCAS
Número do processo
921671237
Número de registro
921671237
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
22 de dezembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Cereais em grãos, não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Sementes para plantio;Grãos híbridos de sorgo, não transgênico, indicado para produção de silagem e cobertura de solo.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SUPER SORGO BOLIVIANO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo16 de ago. de 2022RPI 2693

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210519382 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LATINA SEMENTES LTDA Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS

    IPAS235
  2. Ação / prazo28 de dez. de 2021RPI 2660

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210519382 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LATINA SEMENTES LTDA Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção28 de set. de 2021RPI 2647

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPER SORGO BOLIVIANO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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