BIOTON

BIOTON

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "BIOTON" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
05 de março de 2024

Dados do processo

Titular
DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
921801351
Número de registro
921801351
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
14 de janeiro de 2021
Data do registro
02 de maio de 2023
Válido até
02 de maio de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Suplementos nutricionais;SUPLEMENTO ALIMENTAR;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BIOTON” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento05 de mar. de 2024RPI 2774

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240043080 (29/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA Cedente: A2F LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA [BR] Cessionário: DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA

    IPAS270
  2. Ação / prazo12 de dez. de 2023RPI 2762

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850230491891 (10/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS400
  3. Concessão / deferimento02 de mai. de 2023RPI 2730

    Concessão de registro

    IPAS158
  4. Ação / prazo11 de abr. de 2023RPI 2727

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850220363102 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A2F LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA

    IPAS237
  5. Ação / prazo04 de out. de 2022RPI 2700

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220363102 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A2F LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

    IPAS360
  6. Indeferimento / extinção21 de jun. de 2022RPI 2685

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840637390 (BIOTIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921801351 (BIOTON), na classe NCL(11) 5, para assinalar suplementos alimentares. Oposição tempestiva interposta por ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. (pet. 2021/850210129452) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 840637390 (BIOTIN), que assinala medicamentos e preparações farmacêuticas na classe NCL(10) 5. São procedentes as alegações, tendo em vista a imitação gráfica da marca da opoente para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão pelo consumidor, especialmente grave no caso de produtos farmacêuticos, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 001948938 (BIOTONE), 916481549 (BIOTOM), 830305009 (BIOTRON) e 815491360 (BIOTAM) assinalam produtos de segmentos mercadológicos diferentes, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *byo*+*t*o*; *bio*+*t*o*.

    IPAS024
  7. Ação / prazo01 de jun. de 2021RPI 2630

    Notificação de oposição

    IPAS423
  8. Ação / prazo09 de fev. de 2021RPI 2614

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIOTON"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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