Confeitaria artesanal

Confeitaria artesanal

Encerrada

Nominativa · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Confeitaria artesanal" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 4 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
03 de novembro de 2021

Dados do processo

Titular
DELICIAS DA ALINE
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Número do processo
921968558
Número de registro
921968558
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
03 de fevereiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Confeitaria artesanal” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção03 de nov. de 2021RPI 2652

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910964998 (BOLERITA CONFEITARIA ARTESANAL), Processo 918723698 (JACKERO CONFEITARIA ARTESANAL), Processo 920272916 (DONA LÚ DOCES CONFEITARIA ARTESANAL), Processo 908288999 (SWEET D'LU CONFEITARIA ARTESANAL), Processo 918845564 (ADOCE CONFEITARIA ARTESANAL), Processo 909911053 (Feito com Amor Confeitaria Artesanal), Processo 919733247 (Karacole Confeitaria Artesanal), Processo 916752836 (Ju Delicados de Açúcar - Confeitaria artesanal), Processo 920303730 (Fábrica dos Sonhos Gourmet Confeitaria Artesanal), Processo 916650103 (THE BIKERY PADARIA E CONFEITARIA ARTESANAL), Processo 917236335 (BE SWEET CONFEITARIA ARTESANAL) e Processo 914872982 (Dose de Doçura CONFEITARIA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Ação / prazo02 de mar. de 2021RPI 2617

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Confeitaria artesanal"?

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Vigilância de marca

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