WELCOME TO THE CITY

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Registrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "WELCOME TO THE CITY" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
11 de outubro de 2022

Dados do processo

Titular
LYGIA KATERINE DE GEORGE
Estado
PR
Número do processo
922014221
Número de registro
922014221
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
08 de fevereiro de 2021
Data do registro
11 de outubro de 2022
Válido até
11 de outubro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Bandanas;Biquíni;Boné;Botas *;Cachecóis;Calçados *;Canga;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Fantasias [roupas];Gorros;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Maiô;Meias;Pijamas;Roupa para ginástica;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Sandálias;Sapatos *;Vestuário *;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “WELCOME TO THE CITY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento11 de out. de 2022RPI 2701

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo23 de ago. de 2022RPI 2694

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850210524363 (30/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LYGIA KATERINE DE GEORGE Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    IPAS237
  3. Ação / prazo28 de dez. de 2021RPI 2660

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210524363 (30/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LYGIA KATERINE DE GEORGE Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção03 de nov. de 2021RPI 2652

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  5. Ação / prazo16 de mar. de 2021RPI 2619

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • WELCOME ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME

    CNPJ 05.754.396/0001-86 · SANTO ANTONIO DE GOIAS/MA

    5 filmes publicitários · 2013–2016

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "WELCOME TO THE CITY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com WELCOME TO THE CITY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.