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Vitrine de Festas

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Vitrine de Festas" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de setembro de 2022

Dados do processo

Titular
VITRINE DE FESTAS
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Número do processo
922015708
Número de registro
922015708
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
08 de fevereiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Decoração de festas, cerimônias e eventos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Aluguel de peças de materiais e cores diversos, personagens infantis e painéis para decoração de festas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

29.1.12Cores
29.1.2Cores
29.1.3Cores
29.1.6Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Vitrine de Festas” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo13 de set. de 2022RPI 2697

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210564974 (28/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VITRINE DE FESTAS

    IPAS235
  2. Ação / prazo25 de jan. de 2022RPI 2664

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210564974 (28/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VITRINE DE FESTAS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção03 de nov. de 2021RPI 2652

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907985297 (VITRINE FESTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo02 de mar. de 2021RPI 2617

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Vitrine de Festas"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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