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Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Bix.Pet" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Renúncia a registro de marca
Tramitação até registro
1 ano
Eventos no processo
5
Última atualização
21 de outubro de 2025

Dados do processo

Titular
BRUNO CARDOSO DEROIDE
Estado
SP
Procurador
JOSÉ CARLOS RIBEIRO
Número do processo
922034486
Número de registro
922034486
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
09 de fevereiro de 2021
Data do registro
08 de fevereiro de 2022
Válido até
08 de fevereiro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Transcrição de comunicações [funções de escritório];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Bix.Pet” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento21 de out. de 2025RPI 2859

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250584486 (06/10/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BRUNO CARDOSO DEROIDE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

    IPAS270
  2. Indeferimento / extinção30 de set. de 2025RPI 2856

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850250402300 (28/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIX.PET COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Conforme contrato social apresentado, o objeto social da cessionária é incompatível com a especificação da marca.

    IPAS271
  3. Concessão / deferimento08 de fev. de 2022RPI 2666

    Concessão de registro

    IPAS158
  4. Concessão / deferimento09 de nov. de 2021RPI 2653

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  5. Ação / prazo02 de mar. de 2021RPI 2617

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Bix.Pet"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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