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Samraa Al Nile

Em análise

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Cosméticos

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "Samraa Al Nile" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Requerimento provido (nulo o registro)
Tramitação até registro
10 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
09 de setembro de 2025

Dados do processo

Titular
THIAGO ALEXANDRE MOZER
Estado
ES
Número do processo
922106975
Número de registro
922106975
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
18 de fevereiro de 2021
Data do registro
21 de dezembro de 2021
Válido até
21 de dezembro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cosméticos;Henna [tintura cosmética];Máscaras de beleza;Óleo de amêndoas;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos descolorantes para uso cosmético;Xampus*;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.3.1Seres humanos
5.5.16Plantas

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Samraa Al Nile” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento09 de set. de 2025RPI 2853

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301250008554 (21/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Agravo de Instrumento nº 5009724-71.2025.4.02.0000 [processo INPI nº 52402.009225/2025-69] interposto por THIAGO ALEXANDRE MOZER, com pedido de antecipação de tutela recursal, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, nos autos da ação ordinária nº 5016598-07.2025.4.02.5001 [processo INPI nº 52402.008445/2025-75], proposta pelo ora agravante, objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 922106975. Deferida antecipação de tutela recursal pelo TRF2, "para suspender os efeitos da decisão administrativa do INPI que declarou a nulidade do registro da marca "Samraa Al Nile", determinando, assim, a reativação provisória do registro até ulterior deliberação deste Tribunal ou julgamento final da demanda anulatória."

    IPAS462
  2. Andamento26 de ago. de 2025RPI 2851

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301250008554 (21/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por THIAGO ALEXANDRE MOZER, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de INDÚSTRIA LUKY LTDA., em trâmite perante o Juízo da 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DE VITÓRIA (TRF2), sob o nº 5016598-07.2025.4.02.5001/ES (Processo INPI/SEI nº 52402.008445/2025-75).

    IPAS462
  3. Andamento26 de nov. de 2024RPI 2812

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 850220260584 (20/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIA LUKY LTDA. Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art.124 da LPI. Reg. 909575894.

    IPAS530
  4. Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850220260584 (20/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIA LUKY LTDA. Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

    IPAS400
  5. Concessão / deferimento21 de dez. de 2021RPI 2659

    Concessão de registro

    IPAS158
  6. Concessão / deferimento30 de nov. de 2021RPI 2656

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  7. Ação / prazo09 de mar. de 2021RPI 2618

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Samraa Al Nile"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.