BONELIXIR DO TRABALHADOR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BONELIXIR DO TRABALHADOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 5 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Titular
- MARCIUS RODRIGO CUNHA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi
- Número do processo
- 922460140
- Número de registro
- 922460140
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 25 de março de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “BONELIXIR DO TRABALHADOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção19 de abr. de 2022RPI 2676
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Concessão / deferimento21 de dez. de 2021RPI 2659
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo13 de abr. de 2021RPI 2623
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BONELIXIR DO TRABALHADOR"?
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Vigilância de marca
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