ENSINAMOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ENSINAMOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 24 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Titular
- ALLAN DE MAGALHÃES SALES
- Estado
- CE
- Procurador
- Leandro de Souza Frigo
- Número do processo
- 922492425
- Número de registro
- 922492425
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 29 de março de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Assessoria, consultoria e informação ensino;Serviços de ensino;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “ENSINAMOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo24 de jan. de 2023RPI 2716
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220085397 (25/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALLAN DE MAGALHÃES SALES Procurador: Leandro de Souza Frigo
IPAS235 - Ação / prazo29 de mar. de 2022RPI 2673
Notificação de recurso
Protocolo: 850220085397 (25/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALLAN DE MAGALHÃES SALES Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção28 de dez. de 2021RPI 2660
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo13 de abr. de 2021RPI 2623
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ENSINAMOS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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