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EXTREME COQUETELARIA

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EXTREME COQUETELARIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de fevereiro de 2023

Dados do processo

Titular
JESSICA PAULA DOS SANTOS BARRO
Estado
SP
Procurador
MARCELA CIANI DE SOUZA SCAGLIONE
Número do processo
922508917
Número de registro
922508917
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
30 de março de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de bar;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

11.3.6Utensílios domésticos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EXTREME COQUETELARIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo07 de fev. de 2023RPI 2718

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850220082681 (24/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JESSICA PAULA DOS SANTOS BARRO Procurador: MARCELA CIANI DE SOUZA SCAGLIONE

    IPAS235
  2. Ação / prazo29 de mar. de 2022RPI 2673

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220082681 (24/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JESSICA PAULA DOS SANTOS BARRO Procurador: MARCELA CIANI DE SOUZA SCAGLIONE Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção28 de dez. de 2021RPI 2660

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904839109 (EX EXTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo20 de abr. de 2021RPI 2624

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "EXTREME COQUETELARIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.