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Registrada

Mista · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FALLDZE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
07 de novembro de 2023

Dados do processo

Titular
CIRANDA MUSIC
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
922537372
Número de registro
922537372
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
01 de abril de 2021
Data do registro
07 de novembro de 2023
Válido até
07 de novembro de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Cantor(a);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.2Formas de escrita, numerais
29.1.13Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FALLDZE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento07 de nov. de 2023RPI 2757

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento08 de ago. de 2023RPI 2744

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo03 de mai. de 2022RPI 2678

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico ?FALLDZE?, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da LPI. Não foi possível identificar, no documento apresentado na petição de cumprimento de exigência nº 850210565062, de 28/12/2021, que o Sr. Luis Ronaldo Castelli Mendes é o titular do nome artístico solicitado como marca, sendo, portanto, efetuada nova exigência.

    IPAS136
  4. Ação / prazo28 de dez. de 2021RPI 2660

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    IPAS136
  5. Ação / prazo20 de abr. de 2021RPI 2624

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FALLDZE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FALLDZE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.