Brasil Império

Brasil Império

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Brasil Império" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
06 de setembro de 2022

Dados do processo

Titular
KLAUS ALOYS DO CARMO MARIA RAEM
Estado
MG
Número do processo
922541981
Número de registro
922541981
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
05 de abril de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Brasil Império” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção06 de set. de 2022RPI 2696

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922534675 (IMPÉRIO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Sociedade Brasileira de Bebidas Premium Ltda.Processos: nº 906671620 NCL(10)32 e nº 906671663 NCL(10)32, ambos de marca ?Cerveja Brasil? Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.No entanto, o conjunto marcário em exame imita o conjunto da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.

    IPAS024
  2. Ação / prazo05 de out. de 2021RPI 2648

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850210328750 de 03/08/2021

    IPAS423
  3. Ação / prazo06 de jul. de 2021RPI 2635

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009
  4. Andamento22 de jun. de 2021RPI 2633

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2627, de 11/05/2021, para reexame da matéria.

    IPAS402
  5. Andamento11 de mai. de 2021RPI 2627

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

    Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

    IPAS047

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Brasil Império"?

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