RHEMA BRASIL PUBLICAÇÕES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RHEMA BRASIL PUBLICAÇÕES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de setembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- MINISTÉRIO VERBO DA VIDA MVV
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PB
- Procurador
- Heráclio Marinho Alosilla
- Número do processo
- 922590761
- Número de registro
- 922590761
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 08 de abril de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Provimento de informações de negócios através de um website;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “RHEMA BRASIL PUBLICAÇÕES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção06 de set. de 2022RPI 2696
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910655413 (REMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922590761 (RHEMA BRASIL PUBLICAÇÕES) para assinalar comércio de materiais de ensino, livros, impressos e artigos de papelaria na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por RHEMA - FERRAMENTAS DE PRECISÃO EIRELI EPP (pet. 2021/850210266229) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI, e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210384379) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes, que já possui registro da marca no exterior e que possui o termo ?RHEMA? registrado como nome comercial. Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial não assegura ao seu registrante o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI da opoente por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 914035380 (RHEMA MÁQUINAS PARA RETÍFICA DE MOTORES), que assinala máquinas e ferramentas na classe NCL(11) 7; 914035304 (RHEMA MÁQUINAS PARA RETÍFICA DE MOTORES), que assinala comércio de máquinas e ferramentas na classe NCL(11) 35; e 914035428 (RHEMA MÁQUINAS PARA RETÍFICA DE MOTORES), que assinala manutenção, recondicionamento e reparo de máquinas na classe NCL(11) 37. São consideradas improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da opoente e da oposta. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal imita foneticamente, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 910655413 (REMA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades encontradas contendo o termo ?RHEMA? e suas variações destinam-se a assinalar serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; r*e*m*a*; *h*e*m*a*.
IPAS024 - Ação / prazo03 de ago. de 2021RPI 2639
Notificação de oposição
IPAS423 - Ação / prazo27 de abr. de 2021RPI 2625
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "RHEMA BRASIL PUBLICAÇÕES"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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