Logo She&Co

She&Co

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "She&Co" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
5 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de janeiro de 2023

Dados do processo

Titular
SHE & CO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Número do processo
922672016
Número de registro
922672016
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de abril de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.14Figuras e sólidos geométricos
26.1.4Figuras e sólidos geométricos
27.3.1Formas de escrita, numerais
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.8Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “She&Co” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção03 de jan. de 2023RPI 2713

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Concessão / deferimento06 de set. de 2022RPI 2696

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Pedido n° 922672016 (She&Co) para assinalar serviços de marketplace e comércio de joias e artigos do vestuário na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ANANCI DA SILVA 71974407691 (pet. 2021/850210277019) com base nos incisos V e XIX do art. 124 e no parágrafo 1° do art. 129 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A opoente não apresentou os pedidos em que baseou suas alegações, mas, em aproveitamento aos atos da parte, foram feitas consultas pelo seu CNPJ e encontrados os pedidos a seguir, todos posteriores ao pedido em exame: 923470638 (She & Co.), que assinala joias e bijuterias na classe NCL(11) 14; 923470832 (She & Co.), que assinala artigos do vestuário na classe NCL(11) 25; 923470956 (She & Co.), que assinala comércio de roupas e joias na classe NCL(11) 35; e 925548537 (She & Co.), que assinala serviços de confecção na classe NCL(11) 40. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210444700) alegando que o pedido da opoente é posterior ao seu, que a marca da opoente tem pouca notoriedade junto ao público consumidor, que as empresas ficam em localidades distantes uma da outra e que já faz uso da marca desde o primeiro semestre de 2020. No entanto, as notas fiscais apresentadas como comprovação do uso anterior pela oposta não trazem a marca ?SHE&CO? e os demais materiais anexados não possuem data de expedição em local não editável, não se constituindo em meios de prova. Considerando que o registro de marcas confere proteção nacional ao sinal em seu ramo de atividade, não cabe argumentar em razão da distância geográfica entre as empresas. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI da opoente por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido em 29/6/2021, não garante que o nome fantasia ?SHE & CO.? já havia sido registrado antes do depósito do pedido. O registro de marca não se baseia no alcance prévio dos sinais junto ao público consumidor, mas na anterioridade do pedido ou registro junto ao INPI. O parágrafo 1° do art. 129 da LPI prevê o direito de precedência de pedido posterior, desde que atendidos aos critérios e apresentados os documentos discriminados no item ?5.12.6 Oposição com base no § 1º do art. 129 da LPI? do Manual de Marcas do INPI. A opoente apresentou imagens a fim de provar o uso anterior da marca, porém as mesmas não atendem aos requisitos exigidos: a história da marca (fls 25 e 26), as fotos de peças do vestuário e etiquetas (fls. 31 e 32), os folhetos (fl. 37), as imagens de redes sociais (fl. 37) e o Manual de Uso da Marca (fls. 5-22) não trazem data em local não editável; a imagem extraída de rede social (fl. 35), o recibo (fl. 35) e as conversas em aplicativos de mensagens (fls. 38-40) são de período menor do que seis meses do depósito do pedido e não comprovam o uso para as atividades em disputa; e o registro de nome de domínio (fl. 18) não assegura ao titular o registro de marca e não é válido como prova de uso da mesma por não indicar a efetiva atividade nem indicar os produtos ou serviços a que se destina o site. Assim, são consideradas improcedentes as alegações do par. 1° do art. 129 da LPI da opoente por falta de documentação comprobatória e, em consequência, improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI pelo fato de os seus pedidos não terem a precedência sobre o pedido da oposta. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das anterioridades de terceiros contendo o termo ?SHE? encontradas nas buscas na classe, as quais já convivem no mercado para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *she*.

    IPAS029
  3. Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641

    Notificação de oposição

    Petições de oposição:850210277019 de 03/07/2021

    IPAS423
  4. Ação / prazo04 de mai. de 2021RPI 2626

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "She&Co"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com She&Co ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.