CORALL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CORALL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 31 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Titular
- LEXOGEN GMBH
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Número do processo
- 922802440
- Número de registro
- 922802440
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 29 de abril de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 1 — Outros setores
Produtos químicos, bioquímicos e biotecnológicos para fins científicos, a saber, reagentes para a purificação e análise de amostras para uso nas áreas de biologia molecular, a saber, nas áreas de transcriptômica e genômica, especialmente para tratamento e análise de RNA (ácido ribonucleico) e DNA (ácido desoxirribonucleico).;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “CORALL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo31 de jan. de 2023RPI 2717
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220147102 (08/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEXOGEN GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS235 - Ação / prazo24 de mai. de 2022RPI 2681
Notificação de recurso
Protocolo: 850220147102 (08/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEXOGEN GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Andamento10 de mai. de 2022RPI 2679
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220146348 (08/04/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: LEXOGEN GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Produtos químicos, bioquímicos e biotecnológicos para fins industriais
IPAS349 - Indeferimento / extinção08 de fev. de 2022RPI 2666
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003179575 (CORAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo18 de mai. de 2021RPI 2628
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CORALL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Difusao Marcas e Patentes Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Cerumar Servicos em Propriedade Intelectual ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CORALL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
