DIAMANTE PLUS CORRETORA DE SEGUROS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DIAMANTE PLUS CORRETORA DE SEGUROS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 25 de julho de 2023
Dados do processo
- Titular
- DIAMANTE PLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Procurador
- Marcelo Porto Neves
- Número do processo
- 922972753
- Número de registro
- 922972753
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 17 de maio de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
Corretagem de seguros;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “DIAMANTE PLUS CORRETORA DE SEGUROS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento25 de jul. de 2023RPI 2742
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230308566 (03/07/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DIAMANTE PLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Marcelo Porto Neves
IPAS577 - Ação / prazo09 de mai. de 2023RPI 2731
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220226895 (30/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIANA CANTARELLI FEITOSA BRECKENFELD Procurador: Marcelo Porto Neves
IPAS235 - Ação / prazo05 de jul. de 2022RPI 2687
Notificação de recurso
Protocolo: 850220226895 (30/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIANA CANTARELLI FEITOSA BRECKENFELD Procurador: Marcelo Porto Neves Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção29 de mar. de 2022RPI 2673
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921981503 (DIAMANTE CORRETORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907220240 (PREVIDÊNCIA - DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo08 de jun. de 2021RPI 2631
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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