VITAMINE-SE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VITAMINE-SE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 27 de setembro de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- J. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 923024093
- Número de registro
- 923024093
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 20 de maio de 2021
Produtos e serviços cobertos
Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aveia integral em pó;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Canela [especiaria];Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Leite de soja [condimento];Pão sem glúten;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VITAMINE-SE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção27 de set. de 2022RPI 2699
Indeferimento do pedido
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Sociedade Simples ltda
Vigilância de marca
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