Central da MPB
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Central da MPB" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 16 de maio de 2023
Dados do processo
- Titular
- RICARDO EDUARDO MOREIRA JUNIOR
- Estado
- MG
- Número do processo
- 923045210
- Número de registro
- 923045210
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de maio de 2021
- Data do registro
- 16 de maio de 2023
- Válido até
- 16 de maio de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 38 — Outros setores
Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Central da MPB” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento16 de mai. de 2023RPI 2732
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo28 de fev. de 2023RPI 2721
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220225367 (27/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICARDO EDUARDO MOREIRA JUNIOR Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
IPAS237 - Ação / prazo05 de jul. de 2022RPI 2687
Notificação de recurso
Protocolo: 850220225367 (27/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICARDO EDUARDO MOREIRA JUNIOR Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção29 de mar. de 2022RPI 2673
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo15 de jun. de 2021RPI 2632
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Central da MPB"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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