Central da MPB

Central da MPB

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Central da MPB" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
16 de maio de 2023

Dados do processo

Titular
RICARDO EDUARDO MOREIRA JUNIOR
Estado
MG
Número do processo
923045210
Número de registro
923045210
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
24 de maio de 2021
Data do registro
16 de maio de 2023
Válido até
16 de maio de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Central da MPB” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento16 de mai. de 2023RPI 2732

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo28 de fev. de 2023RPI 2721

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850220225367 (27/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICARDO EDUARDO MOREIRA JUNIOR Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    IPAS237
  3. Ação / prazo05 de jul. de 2022RPI 2687

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220225367 (27/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICARDO EDUARDO MOREIRA JUNIOR Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção29 de mar. de 2022RPI 2673

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  5. Ação / prazo15 de jun. de 2021RPI 2632

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Central da MPB"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Central da MPB ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.