HORTA SOCIAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "HORTA SOCIAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 5 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 12 de julho de 2022
Dados do processo
- Titular
- GILDA CRISTINA DA SILVA
- Estado
- PR
- Número do processo
- 923045252
- Número de registro
- 923045252
- Natureza
- Certific.
- Data do depósito
- 24 de maio de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
Certificação de modelo de gestão(franquia) para coletivo voluntário em solução socioambiental por meio de grupos sociais, site ou instrumento próprio (aplicativo) criado com a finalidade de gerar segurança alimentar e renda para populações periféricas vulneráveis, através de horta social urbana, com produção de vegetais orgânicos em aquaponia. Coletivo temporário desenvolvido em terrenos solidários e sem fins lucrativos, com a venda dos produtos excedentes revertendo em diária colaborativa, salvaguardando características originais do projeto através de capacitação on line e mensuração de impacto social acessível por instituições de educação e saúde, públicas e privadas do perímetro atingido.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “HORTA SOCIAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo29 de mar. de 2022RPI 2673
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no art. 123, inciso II, da Lei n.º 9.279/96, marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. De acordo com a documentação apresentada, restam dúvidas quanto a natureza da marca requerida e quanto aos serviços a serem certificados, caso a natureza esteja correta. Notadamente, de acordo com o art. 128, §3º, da LPI, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa SEM interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Portanto, pede-se: 1) Esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no art. 128, §3º, da Lei n.º 9.279/96; 2) Esclareça de modo claro e objetivo quais os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente; 3) Apresente, conforme exigido pelo art. 148, I, da LPI, ?as características do produto ou serviço objeto de certificação? e, conforme o inciso II do mesmo artigo, documento que detalhe ?as medidas de controle que serão adotadas pelo titular?, não apresentadas anteriormente. Por fim, havendo equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou de serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida, a exemplo de serviços de ?gestão de franquia?, na classe 35. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma classe, atentando-se para a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice [NCL (12)].
IPAS136 - Ação / prazo15 de jun. de 2021RPI 2632
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Vigilância de marca
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