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DOGÃO BURGUER TERESINA-PI

Registrada

Mista · Brasil

Alimentação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "DOGÃO BURGUER TERESINA-PI" está registrada no Brasil (PI). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
7
Última atualização
04 de junho de 2024

Dados do processo

Titular
F M G CORDEIRO FILHO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PI
Procurador
A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA
Número do processo
923045686
Número de registro
923045686
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
24 de maio de 2021
Data do registro
04 de junho de 2024
Válido até
04 de junho de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.19Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.14Cores

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DOGÃO BURGUER TERESINA-PI” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento04 de jun. de 2024RPI 2787

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo21 de mai. de 2024RPI 2785

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850220241827 (07/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F M G CORDEIRO FILHO Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA

    IPAS237
  3. Ação / prazo09 de mai. de 2023RPI 2731

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220241827 (07/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F M G CORDEIRO FILHO Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

    IPAS360
  4. Ação / prazo20 de dez. de 2022RPI 2711

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850220241827 (07/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: F M G CORDEIRO FILHO Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

    IPAS089
  5. Andamento28 de jun. de 2022RPI 2686

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220235784 (03/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: F M G CORDEIRO FILHO Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  6. Indeferimento / extinção03 de mai. de 2022RPI 2678

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DOGÃO LANCHE PRENSADO (919680321). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823511154 (DOGÃO LANCHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  7. Ação / prazo15 de jun. de 2021RPI 2632

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DOGÃO BURGUER TERESINA-PI"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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