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Ahçaí

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Ahçaí" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
12 de julho de 2022

Dados do processo

Titular
AALF FRANQUIA DE AÇAÍ E ALIMENTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Número do processo
923069445
Número de registro
923069445
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
25 de maio de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de lanchonetes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Ahçaí” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento12 de jul. de 2022RPI 2688

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850220205838 (17/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AALF FRANQUIA DE AÇAÍ E ALIMENTOS LTDA Procurador: antônio rafael meira morais Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  2. Indeferimento / extinção29 de mar. de 2022RPI 2673

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  3. Ação / prazo15 de jun. de 2021RPI 2632

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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