Logo SUPERPISCINAS

SUPERPISCINAS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUPERPISCINAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
27 de setembro de 2022

Dados do processo

Titular
WILLIAN CESAR MONTEIRO DE MELO 03153167052
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
923076972
Número de registro
923076972
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
26 de maio de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

14.11.5Ferragens, ferramentas, escadas
25.5.25Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.1.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
7.5.15Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SUPERPISCINAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção27 de set. de 2022RPI 2699

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo21 de set. de 2021RPI 2646

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850210340972 de 10/08/2021

    IPAS423
  3. Ação / prazo22 de jun. de 2021RPI 2633

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPERPISCINAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUPERPISCINAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.